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VIAGEM INTERNACIONAIS

Oferece tranqüilidade e comodidade em viagens, através da contratação de um capital que garante o pagamento de despesas médicas e hospitalares nos casos de urgência e emergência. Esse tipo de seguro visa oferecer maior tranqüilidade e comodidade ao segurado em viagens, por meio da contratação de um capital que garante o pagamento de despesas médicas e hospitalares nos casos de urgência e emergência.

Os produtos oferecem coberturas variadas, que incluem, além da assistência médica, serviços de localização de bagagem, despesas com farmácia, despesas odontológicas, assistência jurídica, etc. O atendimento é prestado sempre por meio de uma central de assistência 24 horas. A contratação do seguro deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias da data da viagem. 

Tranquilidade nas suas viagens internacionais:

Sua melhor companhia nas viagens a lazer ou a trabalho. Se você vai viajar para o exterior e não quer perder tempo com imprevistos, leve com você o Seguro Viagem Unibanco AIG.

O Seguro Viagem garante a sua tranquilidade caso sua bagagem seja extraviada, ou precise de um atendimento médico emergencial e até mesmo se sua viagem não puder começar*. Para garantir sua segurança, nossa Assistência 24 horas te atenderá em português. A Unibanco AIG oferece a você 6 planos. Um deles e o que você precisa. 

* Coberturas e Indenizações de acordo com as Condições Gerais do Produto.

O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO

1) Como proceder em caso de sinistro?

O segurado na necessidade de utilizar o seguro deverá contatar a Central de Atendimento da Seguradora (54 11) 43135839, ou consulte o número que consta no cartão de viagem.

Se você estiver em outro país e deseja acessar a Central de Atendimento você também pode clicar aqui para ver outros telefones.

Na ligação à Central, o Segurado deverá informar:

  • seu nome e o número de seu certificado individual;
  • o local e o telefone onde se encontra;
  • o problema e o tipo de informação ou ajuda necessárias.

O direito de propriedade dos bilhetes originais não utilizados será transferido à Seguradora, sempre que o segurado ou seus acompanhantes tiverem que regressar ao Brasil com passagens extras fornecidas pela mesma.

2) Qual a documentação necessária?

O tipo de documentação necessária varia conforme a natureza do sinistro. Veja abaixo a relação de documentos por tipo de ocorrência:

Obs.: Os documentos solicitados deverão ser entregues na forma de cópia autenticada em cartório público ou originais.

a) Em caso de Morte Acidental.

Ocorrendo um acidente do qual resulte o falecimento do segurado, a Seguradora deverá ser comunicada imediatamente para que sejam tomadas as providências cabíveis para a Repatriação Funerária.

A indenização, limitada ao capital segurado contratada para cobertura de Morte Acidental, será paga no Brasil ao(s) beneficiário(s) do segurado após ter sido apresentada e avaliada pela Seguradora toda a documentação requerida.

Documentos solicitados:

  • Certidão de ocorrência policial emitida pela autoridade local, comprovando a ocorrência;
  • Atestado de óbito;
  • Laudo de Necrópsia;
  • Caso os beneficiários sejam os pais: Certidão de Nascimento do Segurado, Identidade e CPF do segurado e dos pais;
  • Caso o beneficiário (a) seja o cônjuge: Certidão de Casamento atualizada, Identidade e CPF do segurado e do cônjuge;
  • Caso o beneficiário (a) seja o (a) companheiro (a): Identidade e CPF do segurado e do(a) companheiro (a) e comprovação de dependência: na carteira de profissional ou Imposto de Renda ou comprovante de concessão de pensão do INSS;
  • Caso o(s) beneficiário(s) sejam os filhos: Certidão de Nascimento e Identidade sendo que:
  • filhos menores de 16 anos serão representados pelo genitor sobrevivente ou pelo representante legal e filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos pelo seu responsável direto e ou representante legal.

A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima. 

b) Em caso de Invalidez Permanente por Acidente.

A Invalidez Permanente deverá ser comprovada com a apresentação da declaração médica estabelecendo o percentual da Invalidez, após terem sido esgotados os tratamentos visando a recuperação do membro atingido.

Eventuais divergências sobre causa, natureza ou extensões das lesões, bem como sua avaliação, devem ser submetidas a uma junta médica constituída por 3 (três) profissionais, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo segurado e um terceiro desempatador, se necessário. 

Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, sendo os do terceiro médico pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela Seguradora.

As indenizações referentes a Invalidez Permanente por Acidente serão pagas de acordo com a "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Resultante de Acidente":

Discriminação da Invalidez

% do Capital Segurado

Perda total do uso de ambas as mãos ou ambos os pés - 100

Perda total da visão de ambos os olhos - 100

Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés - 100

Perda total do uso de uma das mãos - 60

Perda total do uso de um dos pés - 50

Mudez incurável - 50

Surdez total incurável de ambos os ouvidos - 40

Perda total da visão de um olho - 30

Documentos necessários:

  • Certidão de ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente;
  • Relatório detalhado do médico atestando o percentual de Invalidez;
  • Resultados dos exames realizados ( radiografias, tomografias, ressonâncias, etc - laudos e imagens ).
  • Identidade e CPF do sinistrado ( Segurado ).

A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.

As indenizações por Morte Acidental e Invalidez permanente não se acumulam. Caso ocorra o falecimento do segurado em conseqüência do mesmo acidente, será deduzida da indenização por Morte Acidental a importância paga por Invalidez Permanente.

c) Demais Garantias - documentos necessários.

Em caso de Despesa Médica e Hospitalar, Despesa Odontológica, Repatriação Médica e Remoção Médica

  • No caso de reembolso dessas despesas, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
  • Laudo médico;
  • Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados do certificado e o número da conta corrente para o depósito do reembolso;
  • Originais das despesas médicas.
  • Identidade e CPF do sinistrado ( segurado ).

A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.

Em caso de Atraso de Vôo (Seguro Viagem Internacional e para as empresas que optaram por esta garantia no Seguro Viagem Corporate)

  • Cópia da passagem aérea e do cartão de embarque,
  • Comprovantes originais de despesas com alimentação e hospedagem,
  • Declaração da companhia aérea, indicando o motivo do atraso.
  • Identidade e CPF do Segurado.

A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.

Em caso de Cancelamento de viagem e interrupção de viagem (Seguro Viagem Internacional e para empresas que optaram por esta Garantia no Viagem Corporate).

  • Laudo médico completo ou atestado de óbito;
  • Documentos que comprovem o valor pago pela viagem;
  • Comprovantes do valor da(s) multa(s) retida(s) no caso de cancelamento;
  • Contrato de prestação de serviços dos organizadores da viagem, que devem prever as multas em caso de cancelamento, conforme determinação da EMBRATUR;
  • Identidade e CPF do Segurado.

A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.

No caso de cancelamento por causa de acompanhante de viagem, serão exigidos documentos que comprovem que a pessoa era acompanhante de viagem do Segurado.

Em caso de Despesas Farmacêuticas

  • Prescrição médica
  • Nota fiscal original de compra do medicamento no exterior. 

Importante: O segurado ou seu beneficiário deverá (ão) apresentar toda a documentação anteriormente descrita, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do acidente.

A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.

Em caso de Seguro de Bagagem

  • Relatório comprobatório de perda emitida pela companhia transportadora responsável (PIR - Property Irregularity Report), que ateste o peso, em quilogramas, da bagagem perdida;
  • Tíquete de bagagem original;
  • Recibo de indenização emitido pela Companhia Transportadora;
  • Identidade, CPF e Comprovante de residência do Segurado.

A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.

3) Prazo para pagamento da Indenização

A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado ou beneficiário, a Seguradora tem o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a liquidação do sinistro, a contar da data de entrega na Seguradora, de toda a documentação solicitada.

4) Formulário de Autorização de Indenização em Crédito em Conta Corrente

Importante: Não efetuamos Indenização em Conta Poupança. O Segurado ou Beneficiário terá que ser o Titular da Conta Corrente informada.

Autorização de Crédito em Conta Corrente - Segurado

  • Autorização - Segurado
  • Autorização de Crédito Conta Corrente - Beneficiário
  • Autorização - Beneficiário

5) Onde entregar a documentação?

Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Departamento de Sinistro Pessoas da Unibanco AIG por meio do seguinte canal:

Sinistro Pessoas

Av. Eusébio Matoso, 1385 - 3º andar - Ed. Company II

Butantã - São Paulo - SP

Cep 05423-180.

Obs.: Recomendamos o envio da documentação por Carta Registrada ou Sedex.

PLANOS

Platinum: Possui os maiores valores em coberturas e é ideal para quem busca maior tranquilidade e segurança em suas viagens.

Gold: Oferece US$ 50,000.00 de cobertura de Assistência Médica, deixando sua viagem mais tranqüila.

Silver: Possui coberturas enxutas que lhe proporcionam segurança por um preço menor.

Europa: Indispensável para quem viajará para os países que pertencem à Comunidade Européia, pois atende ao tratado de Schengen.

Estudante: Essencial para quem vai estudar em outros países e não quer perder tempo com imprevistos. A idade máxima para contratação é de 30 anos.

Executivo: Perfeito para quem viaja muito a trabalho e quer se proteger contra imprevistos. Você viaja quantas vezes precisar dentro da vigência de um ano, desde que cada viagem seja limitada a 90 dias. 

Se preferir consulte-nos, ligue para (21) 2178-9343

 

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