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VIAGEM INTERNACIONAIS Oferece tranqüilidade e comodidade em viagens, através da contratação de um capital que garante o pagamento de despesas médicas e hospitalares nos casos de urgência e emergência. Esse tipo de seguro visa oferecer maior tranqüilidade e comodidade ao segurado em viagens, por meio da contratação de um capital que garante o pagamento de despesas médicas e hospitalares nos casos de urgência e emergência. Os produtos oferecem coberturas variadas, que incluem, além da assistência médica, serviços de localização de bagagem, despesas com farmácia, despesas odontológicas, assistência jurÃdica, etc. O atendimento é prestado sempre por meio de uma central de assistência 24 horas. A contratação do seguro deve ser feita com antecedência mÃnima de 10 dias da data da viagem. Tranquilidade nas suas viagens internacionais:Sua melhor companhia nas viagens a lazer ou a trabalho. Se você vai viajar para o exterior e não quer perder tempo com imprevistos, leve com você o Seguro Viagem Unibanco AIG. O Seguro Viagem garante a sua tranquilidade caso sua bagagem seja extraviada, ou precise de um atendimento médico emergencial e até mesmo se sua viagem não puder começar*. Para garantir sua segurança, nossa Assistência 24 horas te atenderá em português. A Unibanco AIG oferece a você 6 planos. Um deles e o que você precisa. * Coberturas e Indenizações de acordo com as Condições Gerais do Produto. O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO 1) Como proceder em caso de sinistro? O segurado na necessidade de utilizar o seguro deverá contatar a Central de Atendimento da Seguradora (54 11) 43135839, ou consulte o número que consta no cartão de viagem. Se você estiver em outro paÃs e deseja acessar a Central de Atendimento você também pode clicar aqui para ver outros telefones. Na ligação à Central, o Segurado deverá informar:
O direito de propriedade dos bilhetes originais não utilizados será transferido à Seguradora, sempre que o segurado ou seus acompanhantes tiverem que regressar ao Brasil com passagens extras fornecidas pela mesma. 2) Qual a documentação necessária? O tipo de documentação necessária varia conforme a natureza do sinistro. Veja abaixo a relação de documentos por tipo de ocorrência: Obs.: Os documentos solicitados deverão ser entregues na forma de cópia autenticada em cartório público ou originais. a) Em caso de Morte Acidental. Ocorrendo um acidente do qual resulte o falecimento do segurado, a Seguradora deverá ser comunicada imediatamente para que sejam tomadas as providências cabÃveis para a Repatriação Funerária. A indenização, limitada ao capital segurado contratada para cobertura de Morte Acidental, será paga no Brasil ao(s) beneficiário(s) do segurado após ter sido apresentada e avaliada pela Seguradora toda a documentação requerida. Documentos solicitados:
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima. b) Em caso de Invalidez Permanente por Acidente. A Invalidez Permanente deverá ser comprovada com a apresentação da declaração médica estabelecendo o percentual da Invalidez, após terem sido esgotados os tratamentos visando a recuperação do membro atingido. Eventuais divergências sobre causa, natureza ou extensões das lesões, bem como sua avaliação, devem ser submetidas a uma junta médica constituÃda por 3 (três) profissionais, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo segurado e um terceiro desempatador, se necessário. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, sendo os do terceiro médico pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela Seguradora. As indenizações referentes a Invalidez Permanente por Acidente serão pagas de acordo com a "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Resultante de Acidente": Discriminação da Invalidez % do Capital Segurado Perda total do uso de ambas as mãos ou ambos os pés - 100 Perda total da visão de ambos os olhos - 100 Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés - 100 Perda total do uso de uma das mãos - 60 Perda total do uso de um dos pés - 50 Mudez incurável - 50 Surdez total incurável de ambos os ouvidos - 40 Perda total da visão de um olho - 30 Documentos necessários:
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima. As indenizações por Morte Acidental e Invalidez permanente não se acumulam. Caso ocorra o falecimento do segurado em conseqüência do mesmo acidente, será deduzida da indenização por Morte Acidental a importância paga por Invalidez Permanente. c) Demais Garantias - documentos necessários. Em caso de Despesa Médica e Hospitalar, Despesa Odontológica, Repatriação Médica e Remoção Médica
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima. Em caso de Atraso de Vôo (Seguro Viagem Internacional e para as empresas que optaram por esta garantia no Seguro Viagem Corporate)
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima. Em caso de Cancelamento de viagem e interrupção de viagem (Seguro Viagem Internacional e para empresas que optaram por esta Garantia no Viagem Corporate).
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima. No caso de cancelamento por causa de acompanhante de viagem, serão exigidos documentos que comprovem que a pessoa era acompanhante de viagem do Segurado. Em caso de Despesas Farmacêuticas
Importante: O segurado ou seu beneficiário deverá (ão) apresentar toda a documentação anteriormente descrita, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do acidente. A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima. Em caso de Seguro de Bagagem
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima. 3) Prazo para pagamento da Indenização A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado ou beneficiário, a Seguradora tem o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a liquidação do sinistro, a contar da data de entrega na Seguradora, de toda a documentação solicitada. 4) Formulário de Autorização de Indenização em Crédito em Conta Corrente Importante: Não efetuamos Indenização em Conta Poupança. O Segurado ou Beneficiário terá que ser o Titular da Conta Corrente informada. Autorização de Crédito em Conta Corrente - Segurado
5) Onde entregar a documentação? Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Departamento de Sinistro Pessoas da Unibanco AIG por meio do seguinte canal: Sinistro Pessoas Av. Eusébio Matoso, 1385 - 3º andar - Ed. Company II Butantã - São Paulo - SP Cep 05423-180. Obs.: Recomendamos o envio da documentação por Carta Registrada ou Sedex. PLANOS Platinum: Possui os maiores valores em coberturas e é ideal para quem busca maior tranquilidade e segurança em suas viagens. Gold: Oferece US$ 50,000.00 de cobertura de Assistência Médica, deixando sua viagem mais tranqüila. Silver: Possui coberturas enxutas que lhe proporcionam segurança por um preço menor. Europa: Indispensável para quem viajará para os paÃses que pertencem à Comunidade Européia, pois atende ao tratado de Schengen. Estudante: Essencial para quem vai estudar em outros paÃses e não quer perder tempo com imprevistos. A idade máxima para contratação é de 30 anos. Executivo: Perfeito para quem viaja muito a trabalho e quer se proteger contra imprevistos. Você viaja quantas vezes precisar dentro da vigência de um ano, desde que cada viagem seja limitada a 90 dias. Se preferir consulte-nos, ligue para (21) 2178-9343 |
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