• Seguro de Vida


    » Descrição

    Modalidade de seguro que tem por objetivo a indenização pela morte natural ou acidental do segurado aos seus beneficiários.

    Beneficiário: é quem recebe a indenização em caso de morte do segurado. Em caso de não haver indicação, a indenização será paga metade à sua mulher, e a outra metade aos seus herdeiros.  O próprio segurado será beneficiário caso venha a sofrer um acidente pessoal coberto e ficar permanentemente inválido, total ou parcialmente.  Em qualquer época, o segurado poderá alterar ou incluir seus beneficiários.

    » Garantias Principais

    • Morte por qualquer causa : é a garantia de pagamento ao(s) beneficiário(s) pela morte do segurado, independente da causa.

    • Morte acidental – é a garantia do pagamento de um capital correspondente a 100% ao da morte por qualquer causa, em caso de morte por acidente.

    • Invalidez permanente Total ou Parcial por acidente- IPA: é a garantia do pagamento de uma indenização proporcional a Cobertura Básica, relativa a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente.

    Invalidez Permanente Total por Doença – IPD: é a garantia do pagamento de uma antecipação do capital da cobertura de Morte por qualquer causa, caso o segurado fique total e permanentemente invalido em conseqüência de doença.

    • Extensão de cobertura ao cônjuge: poderá participar do seguro com capital igual ao do segurado titular.

    » Garantias Adicionais

    • Assistência Funeral, prestação de serviços funerários ao segurado quando da ocorrência de falecimento.
    • Assistência 24hs, no mundo inteiro, incluindo Translado de corpos no território brasileiro e Repatriamento de corpos.

    » Restrições

     Seguros restritos:

    • Seguros novos de pessoas com idade superior a 60 anos;
    • Pessoas que exerçam atividades perigosas, como exemplo: pára-quedismo, asa-delta, planadores e esportes semelhantes.


    Mais informações - Tel.: (21) 2178.9343 - Se preferir envie um e-mail